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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6846, de 17 de julho de 1962

Nº 6846/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Grupo Escolar no Bairro de Vila Operária, na cidade de Rio Claro.
Art. 2.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Sólon Borges dos Reis

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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