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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6845, de 17 de julho de 1962

Nº 6845/1962

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professôra Adalgisa Cavezzale de Campos" o 2º Grupo Escolar de Palmital.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Sólon Borges dos Reis

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

Retificações

Na ementa - onde se lê:

Dá denominação de Professôra "Adalgisa Cavezzale Campos" a Grupo Escolar de Palmital

Leia-se:

Dá denomimação de "Professora Adalgisa Cavezzale de Campos" a Grupo Escolar de Palmital

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