São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6843, de 26 de abril de 1990
Nº 6843/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a ceder, por investidura, a título oneroso, à CEBRACE - Companhia Brasileira de Cristal, os direitos possessórios que detêm sobre faixa de terra com 7.285,95m2, situada no Bairro de Santa Luzia, Município de Caçapava, caracterizada no Desenho n.º 3.705, elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e constante do Processo n? 200 327/87-DER, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto 5 e segue em uma linha com pequena curvatura até o ponto B, na distância de 611m (seiscentos e onze metros), confrontando com propriedade da Providro; desse ponto dobra à direita e segue em linha reta até o ponto C, na distância de 32m (trinta e dois metros), confrontando com propriedade da R.F.F.S.A.; desse ponto dobra à direita e segue em uma linha com pequena curvatura até o ponto 1, na distância de 582m (quinhentos e oitenta e dois metros), confrontando com propriedade da Providro; desse ponto dobra à direita e segue até o ponto 5 inicial, na distância de 17m (dezessete metros), confrontando com o DER, encerrando a área de 7.285,95m2 (sete mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de abril de 1990.