São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6843, de 17 de julho de 1962
Nº 6843/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica críada uma Escola de Iniciação Agrícola em Palmital.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.