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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6840, de 13 de julho de 1962

Nº 6840/1962

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 2º da Lei n. 4.793, de 12 da agôsto de 1958.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Sólon Borges dos Reis

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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