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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6839, de 26 de abril de 1990

Nº 6839/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana de Prevenção de Moléstias e Primeiros Socorros, a ser praticada, desenvolvida e ministrada nos estabelecimentos da rede escolar do Estado na segunda semana do mês de abril, de cada ano, visando a oferecer conhecimentos e treinamentos preventivos para resguardo da vida humana.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Nelson Rodrigues dos Santos

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de abril de 1990.

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