São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6839, de 13 de julho de 1962
Nº 6839/1962
LEI N. 6.839, DE 13 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre o funcionameto como Colégio do Ginásio Estadual "Professor Alberto Levy", do Bairro de Indianópolis, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
LEI N. 6.839, DE 13 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre o funcionamento como Colégio do Ginásio Estadual "Professor Alberto Levy", do Bairro de Indianópolis, na Capital
Retificação
No
Artigo 1.º - Onde se lê:
... uma vez obdida a necessária autorização federal...
Leia-se:
... uma vez obtida a necessária autorização federal...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.