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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6837, de 26 de abril de 1990

Nº 6837/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Doutor Júlio de Gouveia" o Centro de Saúde I Itaim Paulista, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Nelson Rodrigues dos Santos

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de abril de 1990.

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