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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6835, de 13 de julho de 1962

Nº 6835/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual em Cananéia.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Solon Borges dos Reis

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de julho de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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