São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6834, de 13 de julho de 1962
Nº 6834/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assmbléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual no município de Bragança Paulista.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas para atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.