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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6829, de 13 de julho de 1962

Nº 6829/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Clementina.
Art. 2.
- A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação, ao Estado, de terras e edifício adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino criado por esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Urbano de Andrade Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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