São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6825, de 5 de julho de 1962
Nº 6825/1962
LEI N. 6.825, DE 5 DE JULHO DE 1962
Isenta de impostos as carretas rebocadas por tratores, nas condições que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral