São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6820, de 28 de março de 1990
Nº 6820/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de março de 1990.
ORESTES QUÉCIA
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicada
(Projeto de lei n. 517/89, do deputado Fauze Carlos)
Declara de utilidade pública a entidade que especifica