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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6820, de 28 de março de 1990

Nº 6820/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Fundação Faculdade de Medicina", com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de março de 1990.

ORESTES QUÉCIA

José Eduardo de Barros Poyares

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicada

(Projeto de lei n. 517/89, do deputado Fauze Carlos)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

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