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Lei Estadual de São Paulo nº 6819, de 4 de julho de 1962

Nº 6819/1962

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Art. 1.
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LEI N. 6.819, DE 4 DE JULHO DE 1962

Declara de utilidade pública a Associação Santo Agostinho (A.S.A.), com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Santo Agostinho (A.S.A.), com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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