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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6811, de 28 de março de 1990

Nº 6811/1990

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, na Tabela I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC I), do Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo, incluído na Escala de Vencimento Cargos em Comissão, faixa 18, 1 (um) cargo de Diretor de Centro Social Urbano.
Art. 2.
- Para o provimento do cargo a que alude o artigo anterior exigir-se-á habilitação profissional de nível universitário, compatível com as atribuições a ele inerentes.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Augusto de Mesquita Neto

Secretário da Fazenda

Inocêncio Erbella

Secretário de Esportes e Turismo

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.

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