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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6810, de 28 de março de 1990

Nº 6810/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Francisco Saccomano" a Casa da Agricultura de Guapiara, em Guapiara.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antônio Felix Domingues,

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.

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