São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6810, de 28 de março de 1990
Nº 6810/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Francisco Saccomano" a Casa da Agricultura de Guapiara, em Guapiara.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Felix Domingues,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.