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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6807, de 1 de junho de 1962

Nº 6807/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- São declarados de utilidade pública o Centro Acadêmico XVI de Março da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Rio Claro, e o Instituto Nacional de Estudos Superiores, desta CapitaL
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1º de junho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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