Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6803, de 18 de maio de 1962

Nº 6803/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 6.803, DE 18 DE MAIO DE 1962

Declara de utilidade pública a Juventude Espírita "Eurípedes Barsanulfo", de Igarapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Juventude Espírita "Eurípedes Barsanulfo", de Igarapava.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.803, DE 18 DE MAIO DE 1962

Declara de utilidade pública a Juventude Espírita "Eurípides Barsanulfo ", de Igarapava

Retificação

No

Artigo 1.º - Onde se lê:

..."Euripedes Bersanulfo", de Igarapava.

Leia-se:

..."euripedes Barsanulfo", de Igarapava.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo