São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6802, de 11 de maio de 1962
Nº 6802/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposicões em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 11 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.