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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 680, de 16 de setembro de 1975

Nº 680/1975

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Art. 1.
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LEI N. 680, DE 16 DE SETEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Carlos Barozzi" ao Grupo Escolar "Brasilândia", de Fernandópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Carlos Barozzi" o Grupo Escolar "Brasilândia", de Fernandópolis.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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