São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6799, de 18 de abril de 1962
Nº 6799/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Carlos Pasquele, respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Reitor
Publicado na Diretoria Gral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.