São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6797, de 18 de abril de 1962
Nº 6797/1962
LEI N. 6.797, DE 18 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sôbre declaração de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Rui Rabello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1962
Luiz Gianesella Netto
Diretor-Geral, Substituto