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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6794, de 18 de abril de 1962

Nº 6794/1962

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de São Paulo, o imóvel abaixo descrito, situado nesta Capital e destinado à abertura de via pública, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a área de 4.125m² (quatro mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), que faz parte do imóvel ocupado pelo Instituto Modêlo de Menores, com a seguinte descrição perimétrica: começa em um ponto situado na avenida Celso Garcia e segue em linha oblíqua na distância de 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) mais ou menos, daí deflete à direita e segue na distância de 284m (duzentos e oitenta e quatro metros), mais ou menos, encontrando a faixa de servidão pública na margem esquerda do antigo leito do rio Tietê, confrontando até aí com o Instituto Modêlo de Menores; dêsse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a referida faixa de servidão na distância de 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros), mais ou menos, encontrando o leito do córrego divisa entre terrenos do referido Instituto e terrenos de particulares pertencentes a quem de direito, daí deflete à esquerda e segue subindo o mesmo córrego até encontrar a avenida Celso Garcia, dêsse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida avenida Celso Garcia na distância de 22,50m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros), mais ou menos, encontrando o ponto de partida, tudo conforme planta n. P-4.520-3. A-4, do Departamento de Cadastro da Prefeitura Municipal de São Paulo".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1962.

Luiz Gianesella Netto

Diretor Geral, Substituto

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