São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6793, de 13 de abril de 1962
Nº 6793/1962
LEI N. 6.793, DE 13 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre permissão para a prática de corridas de cavalos no território do Estado
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1962.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto