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Lei Estadual de São Paulo nº 6791, de 13 de abril de 1962

Nº 6791/1962

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LEI N. 6.791, DE 13 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sôbre concessão de pensão

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) a dona Maria Aparecida Dias, viúva do ex-servidor estadual Sebastião Borges Dias.
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1962.

a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1962.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Subsittuto

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