São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6791, de 13 de abril de 1962
Nº 6791/1962
LEI N. 6.791, DE 13 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre concessão de pensão
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Subsittuto