São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6790, de 13 de abril de 1962
Nº 6790/1962
A Assembléidia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodre, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de são Paulo, aos 13 de abril de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.
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