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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 679, de 16 de setembro de 1975

Nº 679/1975

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Art. 1.
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LEI N. 679, DE 16 DE SETEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Dr. José Maria Rollemberg Sampaio" à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Eldorado, de São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Dr. José Maria Rollemberg Sampaio" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Eldorado, de São José do Rio Preto.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Continho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1975.

Nelson Peterson da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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