São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6788, de 6 de abril de 1962
Nº 6788/1962
LEI N. 6.788, DE 6 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre concessão de pensão
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodre, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, paragrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.* - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de abnl de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodre, Presidente
Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto