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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6782, de 3 de abril de 1962

Nº 6782/1962

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LEI N. 6.782, DE 3 DE ABRIL DE 1962

Dá denominação de "Humberto Piva" ao Ginásio Estadual de Pedreira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ginásio Humberto Piva", o Ginásio do Estado de Pedreira.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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