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Lei Estadual de São Paulo nº 6778, de 3 de abril de 1962

Nº 6778/1962

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Art. 1.
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LEI N. 6.778, DE 3 DE ABRIL DE 1962

Declara de utilidade pública o Aprazível Clube, com sede em Monte Aprazível

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Aprazível Clube, com sede em Monte Aprazível.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho, respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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