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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6773, de 28 de março de 1990

Nº 6773/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Investigador de Polícia José Christovão Gonçalves" o 4.º Distrito Policial de Campinas, em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.

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