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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6771, de 28 de março de 1990

Nº 6771/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Geraldino dos Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim São Francisco, no Distrito de Itaquera, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio de Souza Teixeira Junior

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.

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