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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6768, de 23 de janeiro de 1962

Nº 6768/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Normal em Regente Feijó
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criando, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Retificação

No .

Art. 3.
- Onde se lê:

Artigo 3º. - Es - lei entrará em vigor...

Leia-se:

- Esta lei entrará em vigor...

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