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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6767, de 23 de janeiro de 1962

Nº 6767/1962

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O GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola normal na cidade de Brotas.
Parágrafo único- A escola normal ora criada funcionará anexa ao ginásio estadual local.
Art. 2.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará verba própria para custear as respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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