São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6765, de 23 de janeiro de 1962
Nº 6765/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Márcio Ribeiro Porto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1962
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Retificação
No
Artigo 2º. - Onde se lê:
... à conta da erba n. 18 ...
Leia-se:
.... à conta da verba n. 18 ...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.