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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6764, de 23 de janeiro de 1962

Nº 6764/1962

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a reverter ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Lins o imóvel a que se refere o Decreto n. 14.914, de 6 de agôsto de 1945, a saber:

"um terreno de forma retangular, com a área de 968m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados), confrontando-se na frente, em 22m (vinte dois metros), com a avenida 13 de Maio; de lado, em 44m (quarenta e quatro metros ), com Ricardo Jordani, José Heitor dos Santos e Antônio Gellis; de outro 44m (quarenta e quatro metros), com Alice Corrêa de Mello; e nos fundos em 22m (vinte e dois metros), com Manoel de Carvalho ou sucessores".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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