São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 676, de 11 de setembro de 1975
Nº 676/1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1975
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.o
Adapta a denominação dos estabelecimentos de ensino que especifica às normas vigentes
Retificação
Onde se lê:
"Lei n.° 776, de 11 de setembro de 1975.
Adapta a denominação …… …… …… …… …… …… …… às normas vigentes".
Leia-se:
"Lei n.° 676, de 11 de setembro de 1975.
Adapta a denominação …… …… …… …… …… …… …… às normas vigentes".
Adapta a denominação dos estabelecimentos de ensino que especifica às normas vigentes
Retificação
Onde se lê:
"Artigo 2° … … … … … … … … … … … … … … …
Leia-se:
"Artigo 2° … … … … … … … … … … … … … … … … "Profª. Sinésia Martini";"