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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 676, de 11 de setembro de 1975

Nº 676/1975

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Art. 1.
- Passam a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau, mantidos os atuais patronímicos, os seguintes Grupos Escolares, situados no município de Americana:
IGrupo Escolar "Prof.ª Risoleta Lopes Aranha";
IIGrupo Escolar "Dr. Heitor Penteado";
IIIGrupo Escolar "Comendador Muller";
IVGrupo Escolar "Prof. João Solidário Pedroso";
VGrupo Escolar "Dr. João de Castro Gonçalves";
VIGrupo Escolar "Prof. Mário Patarra Frattini";
VIIGrupo Escolar "Profª. Delmira de Oliveira Lopes";
VIIIGrupo Escolar "Prof. Silvino José de Oliveira";
IXGrupo Escolar "Prof. Octavio Soares de Arruda";
XGrupo Escolar "Profª. Olympia Barth de Oliveira";
XIGrupo Escolar "Profª. Dilecta Ceneviva Martinelli";
XIIGrupo Escolar "Profª. Maria José de Mattos Gobbo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
- Passam a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus, mantidos os atuais patronímicos, os seguintes estabelecimentos de ensino, situados no município de Americana:
IGinásio Estadual "Profª. Sinézia Martini";
IIColégio Estadual "João XXIII";
IIIInstituto Estadual de Educação "Presidente Kennedy".

Art. 3.
- O Grupo Escolar da "Creche São Vicente de Paulo", no município de Americana, passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "São Vicente de Paulo".

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1975

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.o

Adapta a denominação dos estabelecimentos de ensino que especifica às normas vigentes

Retificação

Onde se lê:

"Lei n.° 776, de 11 de setembro de 1975.

Adapta a denominação …… …… …… …… …… …… …… às normas vigentes".

Leia-se:

"Lei n.° 676, de 11 de setembro de 1975.

Adapta a denominação …… …… …… …… …… …… …… às normas vigentes".

Adapta a denominação dos estabelecimentos de ensino que especifica às normas vigentes

Retificação

Onde se lê:

"Artigo 2° … … … … … … … … … … … … … … …

I… "Profª. Sinézia Martini";"

Leia-se:

"Artigo 2° … … … … … … … … … … … … … … … … "Profª. Sinésia Martini";"

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