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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6759, de 28 de março de 1990

Nº 6759/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa Áurea dos Velhinhos de Salto de Pirapora", com sede em Salto de Pirapora.

Artigo 2.º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Eduardo de Barros Poyares

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Ernesto Trentin

Secretário da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.

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