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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6759, de 17 de janeiro de 1962

Nº 6759/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual no Bairro de Vila Monumento, município da Capital.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Ginásio referido no artigo anterior consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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