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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6755, de 12 de março de 1990

Nº 6755/1990

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7 Art. 1.
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O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Doutor Valder Mathiel" o Centro de Saúde I Jales, em Jales.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Nelson Rodrigues dos Santos

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 1990.

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