São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6751, de 16 de janeiro de 1962
Nº 6751/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Cria uma Escola Normal em Lorena
Retificação
Onde se lê:
Lei n. 751, de 16 de Janeiro de 1962.
Leia-se:
Lei n. 6.751, de 16 de Janeiro de 1962.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.