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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6751, de 16 de janeiro de 1962

Nº 6751/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola normal em Lorena.
Art. 2.
- O estabelecimento de que trata a presente lei funcionará anexo ao Colégio Estadual "Arnolfo Azevedo".
Art. 3.
- O orçamento do Estado, no ano em que se der a instalação do estabelecimento ora criado, consignará os recursos indispensáveis a esse fim.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Cria uma Escola Normal em Lorena

Retificação

Onde se lê:

Lei n. 751, de 16 de Janeiro de 1962.

Leia-se:

Lei n. 6.751, de 16 de Janeiro de 1962.

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