Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6750, de 21 de fevereiro de 1990

Nº 6750/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Esther Veris Gerpe" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila São Paulo, em Tupã.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Goldemberg

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de fevereiro de 1990.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo