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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6747, de 21 de fevereiro de 1990

Nº 6747/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Boanerges Nogueira de Lima" o trecho da rodovia SP-340, entre os Municípios de Aguaí e Casa Branca, bem como a praça rotatória desta rodovia com a SP-215.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de fevereiro de 1990.

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