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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6744, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6744/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Helio Gomes" a Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) Vila do Sol Segunda, em Populina.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Goldemberg, Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

(Projeto de lei nº 298/89, do Deputado Eduardo Bittencourt)

Retificação

Artigo 2.º - Na 2.ª linha

Onde se lê: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

leia-se: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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