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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6743, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6743/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Itapevi", com sede em Itapevi.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira

Secretário da Justiça

Nelson Rodrigues dos Santos

Secretário da Saúde

Ernesto Trentin

Secretário da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

Retificação

Artigo 2.º - Na 2.ª linha

onde se lê: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

leia-se: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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