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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6742, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6742/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa da Criança "Desidério Minetto", com sede em Macatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira

Secretário da Justiça

Ernesto Trentin

Secretário da Promoção Social

Alda Marco Antonio

Secretária do Menor

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

Retificação

Artigo 1.º - Na 1.ª linha

onde se lê: ... de utilidade pública a...

leia-se: ... de utilidade pública estadual a ...

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