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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 674, de 11 de setembro de 1975

Nº 674/1975

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Profª. Carolina Lopes de Almeida» o atual Grupo Escolar da Casa do Garoto, em Bauru.

Art. 2.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof. Ayrton Busch» o antigo Grupo Escolar de Vila Jaraguá, atualmente denominado «Profª. Carolina Lopes de Almeida», em Bauru.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substo.

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo de 13/09/1975.

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