São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 674, de 11 de setembro de 1975
Nº 674/1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Profª. Carolina Lopes de Almeida» o atual Grupo Escolar da Casa do Garoto, em Bauru.
Art. 2.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof. Ayrton Busch» o antigo Grupo Escolar de Vila Jaraguá, atualmente denominado «Profª. Carolina Lopes de Almeida», em Bauru.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substo.
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo de 13/09/1975.