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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6738, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6738/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Proteção ao Menor de Dracena", com sede à Avenida José Bonifácio s/n.º, na cidade de Dracena, Estado de São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira

Secretário da Justiça

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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