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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6734, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6734/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos de Surdos de Piracicaba", com sede naquele Município.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira

Secretário da Justiça

Nelson Rodrigues dos Santos

Secretário da Saúde

Ernesto Trentin

Secretário da Promoção Social

Alda Marco Antonio

Secretário do Menor

Claudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

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