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Lei Estadual de São Paulo nº 6733, de 16 de janeiro de 1962

Nº 6733/1962

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Art. 1.
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LEI N. 6.733, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

Declara de utilidade pública a "Irmandade de Misericórdia de Taubaté", em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Irmandade de Misericórdia de Taubaté", em Taubaté.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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